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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões

Sentença Cível
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Assédio processual. Terceirização ilícita. Fraude á vedação de contratação sem concurso público. Litigação de má-fé.

A utilização da merchandage constitui fraude à própria imposição constitucional de arregimentação de trabalhadores pela via do certame público. Na verdade há dois ilícitos praticados. O primeiro de ordem constitucional, o outro de ordem infraconstitucional, ao perpetrar terceirização ilegal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Responsabilidade objetiva do estado. Constituição Federal, art. 37, § 6º. Cirurgia de catarata. Cegueira e atrofia do olho esquerdo.

Ação ajuizada em face da União Federal, pretendendo o autor indenização por danos morais e verba específica pelo dano estético, tendo em vista a realização de cirurgia no Hospital dos Servidores do Estado, que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo e posterior atrofia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Violação de direito autoral. Absolvição. Princípio da intervenção mínima e da adequação social. Deformação do sistema jurídico vigente.

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelo Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO contra a sentença de fls. 77/83 que julgou não procedente a denúncia para absolver Wendel Alves Gonçalves, sob o fundamento de não ser infração penal o fato relatado.
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.559, de 8 de Setembro de 2008

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação. Ação de usucapião. Comodato. Atos de mera tolerância. Ausência de animus domini verificada.

Artigo 1.208 do NCC correspondente ao artigo 497 do CC/1916 - Pedido improcedente - Recurso não provido.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Ação Ordinária para reparação de danos morais e materiais
Sentença Civil. Colaboração: Ricardo Hoffmann, Juiz de Direito no Estado de SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Seguro de responsabilidade civil

Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha, estudante de direito 4º ano, [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:52
A Insustentável Pretensão de negar curador ao Nascituro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Danilo de Almeida Martins.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:40
Perfilamento Racial e Recohecimento Fotográfico: Uma análise a partir dos novos entendimentos jurisprudenciais

O presente artigo tem como objetivo geral realizar uma análise acerca dos entendimentos jurisprudenciais adotados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Superior de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao perfilamento racial e ao reconhecimento fotográfico. Dessa forma, pela análise a que se pretende realizar, necessário compreender as dinâmicas que incutiram o racismo como elemento estrutural e estruturante dos processos de criminalização, especialmente os de criminalização secundária, aquele segundo a qual recai sob o sistema de Justiça, atentando-se a esta análise para realidade brasileira e como esses mecanismos se desvelam na prática por meio de uma construção jurisprudencial acerca do tema. A pesquisa pauta-se pela interdisciplinaridade, levando em consideração o fenômeno multifacetado, pendente de uma análise crítica. Aborda-se o objeto por meio de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se da revisão da literatura afeta ao tema a fim de construir a análise pretendida.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 13:09
Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem

Vítima se despiu para provar que não havia furtado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

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